O preenchimento correto e entrega dentro do prazo do RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – do IBAMA é de suma importância às empresas que possuem Cadastro Técnico Federal (CTF) e o seu descumprimento pode acarretar em multas de até R$1 milhão.

De acordo com o IBAMA, O RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, previsto na Lei 6.938/81 e alterado pela Lei nº 10.165/00 e regulamento pela Instrução Normativa nº 06/2014.
O objetivo é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de permitir estratégias de gestão do meio ambiente. A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Esta Taxa é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento, informações estas fornecidas pelo próprio contribuinte em seu CTF/APP.
O RAPP é composto por formulários eletrônicos, divididos em temas específicos. Para saber quais os formulários devem ser preenchidos para cada atividade, você encontra nos anexos da IN 6/2014 e suas alterações (IN 02/2015; IN 01/2019 e IN 11/2019).

O período de preenchimento e entrega do RAPP ao IBAMA é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1º de janeiro a 31 de janeiro do ano anterior.
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