Devido aos riscos iminentes à saúde pública e ao meio ambiente que o descarte inadequado dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) pode causar, torna-se essencial – e até mesmo obrigatório a depender do tipo e porte da atividade – que os estabelecimentos da área de saúde tenham um PGRSS próprio para o seu estabelecimento. Estão incluídos também as clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura, entre outros.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que descreve o manejo dos resíduos gerados em determinado estabelecimento contemplando as etapas de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. Além disso, o documento deve descrever ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador, como: uso de EPIs, treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias e ações preventivas e corretivas em caso de acidentes de trabalho.

Este tipo de documento é regulamentado pela Resolução CONAMA 358/05 e RDC ANVISA 222/2018 e sua periodicidade de revisão e atualização, em geral, deve ser anual. O profissional habilitado deve considerar também as Normas Técnicas (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especificas sobre o assunto.
A classificação mais utilizada dos RSS é de acordo com a RDC ANVISA 222/2018 e divide os resíduos em cinco grupos distintos (A1, A2, A3, A4, A5, B, C, D e E) que variam de acordo com as características físico-químicas do resíduo gerado.
A JS Soluções Ambientais possui uma equipe especializada em elaboração de PGRSS e consultoria sobre o assunto para adequar o seu estabelecimento às exigências dos órgãos ambientais.
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