
Manifesto de Transporte de Resíduos – estabelecido pela Lei 15.251/2010, serve como instrumento de controle do órgão fiscalizador (IMA) sobre os transportes de resíduos da fonte geradora até a sua destinação final, através do preenchimento de um formulário padrão obrigatório. Este Manifesto busca coibir o transporte ilegal de determinados resíduos e prevê a intensificação de uma gestão ambientalmente adequada de resíduos.
Estão sujeitas a se vincular ao Sistema de Gerenciamento de Resíduos, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos estipulados pelas Portarias IMA nº 242/2014, 194/2016 e 21/2019. A utilização do sistema MTR IMA é obrigatória no Estado de Santa Catarina.
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