
Todo empreendimento e sua respectiva atividade que faz o uso de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, devem ser previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente (CONAMA 237/1997).
Dentre os diferentes tipos de licenças ambientais, a Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) é solicitada quando o porte do empreendimento se enquadra abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental e que não sejam atividades licenciadas pelos municípios, dispostas pelas Resoluções CONSEMA 98 e 99/2017.
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