
O PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – é um estudo técnico que abrange um conjunto de medidas que, propiciarão à área degradada, condições de reestabelecer um novo equilíbrio dinâmico e estável da vegetação, com solo apto, paisagem harmoniosa e planejamento do uso futuro pretendido à área em questão, mediante cronograma de execução e monitoramento de sua recuperação.
O PRAD visa cumprir o Art. 2º, inciso VIII – recuperação de áreas degradadas, da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pela Lei 97.632/1989 e sua elaboração deve seguir as exigências mínimas citadas nas Instruções Normativas de âmbito federal, estadual e municipal. Este estudo pode ser solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras do meio ambiente ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
A JS Soluções Ambientais possui uma equipe especializada em elaboração de PRAD e consultoria sobre o assunto para adequar o seu estabelecimento às exigências dos órgãos ambientais.
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